Que me desculpem os colegas mas, achei perfeita a condenação por má- fé; sabemos que a "Justiça do Trabalho" nunca primou por observar os ditames do CPC - alegar e não provar é não alegar - mas, se aproveitar dessa lacuna processual foi um "péssimo habito" que vários profissionais perpetuaram, para quem quer saber e entender, a reforma trabalhista- tão mal falada por parte dos "empregados espertinhos", veio acabar com isso, tornando-a mais tecnica, profissional e finalmente jurídicas. Lembrando que aos advogados é antiético promover "aventuras jurídicas" , ser negligente, imperito, mentir em juízo, ademais, devemos checar TODAS - TODAS as informações prestadas por nossos clientes, posto que qualquer advogado sabe que "o cliente é o seu pior inimigo". Não há como defender um colega "ingênuo" advogando para "um empregado coitadinho".